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Assédio moral e sexual, discriminação: como proceder? - O que configura discriminação: como identificar?

  • Escrito por Heleno Rocha Nazário
  • Publicado: Quarta, 14 de Junho de 2023, 10h33
  • Última atualização em Segunda, 07 de Outubro de 2024, 13h52
  • Acessos: 72485

Índice de Artigos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DISO que configura discriminação: como identificar?

 

O Guia Lilás da CGU apresenta a seguinte definição: "É toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada (art. 1º, I, da Lei 12.288/2010)."

Conforme o guia, é preciso ter em mente que há condutas discriminatórias que poderão configurar crime de assédio sexual, crime de injúria racial ou crime de preconceito, desde que cumpram os requisitos para tanto. Veja alguns exemplos dessas condutas discriminatórias:

 

• Pagar salário menor a uma mulher que desempenhe as mesmas funções de um homem;

• Não contratar ou não promover uma pessoa em razão de sua cor, deficiência, idade, orientação sexual ou gênero;

• Ofender ou agredir em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia e transfobia);

• Isolar ou excluir pessoas com deficiência de espaços sem acessibilidade;

• Não contratar, não promover, exonerar mulheres de cargos de chefia por motivos de gravidez ou licença maternidade; e

• Preterir pessoas devidamente qualificadas para o trabalho em razão de sua idade

 

Confira mais detalhes no Guia Lilás da CGU.

Documento relacionado

LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023- Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal

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