O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação — CGDSI da Universidade Federal do Sul da Bahia foi instituído pela Resolução CONSUNI nº 21/2025 como instância interna vinculada ao Comitê de Governança Institucional — CGI, com a finalidade de desenvolver, orientar e monitorar políticas e diretrizes estratégicas relacionadas à governança digital, à tecnologia da informação e comunicação e à segurança da informação no âmbito da UFSB.
O CGDSI atua de forma transversal, promovendo o alinhamento das ações de TIC e de segurança da informação aos objetivos estratégicos da Universidade. Sua atuação contribui para o fortalecimento da transformação digital, da proteção de dados pessoais, da transparência pública, da abertura de dados, da continuidade de serviços digitais e da mitigação de riscos cibernéticos.
Por meio de sua atuação, o Comitê busca contribuir para uma gestão digital mais integrada, segura, transparente e alinhada às necessidades institucionais, fortalecendo a governança pública, a inovação e a proteção das informações no ambiente universitário.
Competências
Entre as principais competências do CGDSI, destacam-se:
- Aprovar e acompanhar instrumentos estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação, como o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação — PDTIC, o Plano de Transformação Digital, o Plano Anual de Investimento em TIC e demais planos correlatos;
- Acompanhar a Política de Segurança da Informação e Comunicação — POSIN;
- Orientar e acompanhar ações relacionadas à governança digital, segurança da informação, cibersegurança, proteção de dados pessoais, transparência pública, dados abertos, continuidade de negócios e mitigação de riscos;
- Contribuir para o alinhamento das iniciativas digitais da Universidade às diretrizes institucionais e às normas aplicáveis à administração pública federal.
Membros do Comitê
Nos termos do art. 3º da Resolução CONSUNI nº 21/2025, o CGDSI possui composição institucional formada por representantes da alta gestão e de áreas diretamente relacionadas à governança digital, à tecnologia da informação, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais.
Integram o CGDSI:
- Reitor/a da UFSB, que o presidirá;
- Pró-Reitor/a de Gestão Acadêmica;
- Pró-Reitor/a de Pesquisa e Pós-Graduação;
- Pró-Reitor/a de Extensão e Cultura;
- Superintendente de Tecnologia da Informação;
- Gestor/a de Segurança da Informação;
- Encarregado/a de Dados.
Essa composição está alinhada às diretrizes federais de governança digital, especialmente ao Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, e à Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, que estabelece princípios, objetivos e iniciativas para sua implementação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atas de Reunião
Nesta seção serão disponibilizadas as atas das reuniões do CGDSI, permitindo o acompanhamento das deliberações, encaminhamentos e ações relacionadas à governança digital e à segurança da informação na UFSB.
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