Ressarcimento de Plano de Saúde
Informações sobre Saúde Suplementar
Definição
Assistência à saúde suplementar através de auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento de plano de saúde.
Requisitos básicos
Para solicitar o auxílio de caráter indenizatório da saúde assistencial o servidor deverá:
- Ser titular de um plano de saúde regido e com cobertura mínima estabelecida pela ANS, contratado de forma direta ou por intermédio de: Administradora de benefícios; Conselhos profissionais e entidades de classe; Sindicatos; Associações profissionais; Cooperativas; Caixa de assistência; Outras pessoas jurídicas desde que expressamente autorizada pela ANS;
- Solicitar a inclusão pelo SouGov;
- Ao fazer a solicitação de ressarcimento, certificar que os dependentes se encontram cadastrados em seu assentamento funcional.
Como aderir
Acesse o SouGov.br e, na tela inicial, localize o serviço “Saúde Suplementar”, utilizando a barra de busca ou acessando “Todos os serviços”.Caso você ainda não tenha o benefício, clique em "Cadastrar Assistência à Saúde" e siga as 5 etapas:
(1) Dados Iniciais — modalidade de adesão e número de registro da operadora na ANS;
(2) Dependentes — selecione os dependentes elegíveis já cadastrados no seu assentamento funcional;
(3) Valores — informe o valor da mensalidade de cada beneficiário;
(4) Documentos — anexe os seguintes documentos:
- Contrato do plano (identificando você como titular, os dependentes, valores, tipo/código do plano e código ANS);
- Boleto de Cobrança Bancária;
- Comprovante de pagamento do mês da solicitação.
(5) Conferência — revise e envie.
Atenção: o benefício será concedido a partir da data da solicitação somente quando a documentação apresentada estiver completa e regular.
Caso sejam identificadas pendências ou documentação incompleta, o benefício será considerado a partir da data em que a documentação for corrigida e apresentada de forma completa, não havendo retroatividade em relação ao período anterior à regularização.
Para mais informações confira no link: Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor
Como mudar operadora/plano de saúde
Para troca de operadora ou de plano de saúde, o procedimento é feito em duas etapas separadas:
1. Encerramento do plano atual
Solicite primeiro o encerramento do plano atual em “Saúde Suplementar” → “Encerrar Plano”, anexando a documentação exigida, inclusive a declaração de quitação fornecida pela operadora, quando aplicável.
2. Nova solicitação
Após o encerramento ser processado, realize uma nova solicitação de Assistência à Saúde, informando os dados do novo plano ou da nova operadora.
ATENÇÃO: não utilize a opção “Alterar” para substituir uma operadora por outra ou realizar uma nova adesão. A opção “Alterar” é destinada às situações em que permanece o vínculo com o mesmo plano/operadora.
Não é possível receber ressarcimento de dois planos ao mesmo tempo.
Como alterar dados do plano atual
Se você já possui o benefício e precisa incluir/excluir dependentes ou atualizar valores/dados do MESMO plano (sem troca de operadora), utilize a opção "Alterar" da Assistência à Saúde Suplementar dentro do SouGov.
Anexe a documentação atualizada (contrato/declaração da operadora com os novos dados e o comprovante de pagamento do mês).
Se um dependente não aparecer na lista, verifique se ele já está cadastrado em "Cadastro de Dependentes" no SouGov antes de prosseguir.
Para mais informações confira no link: Como alterar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor
Como cancelar
Para solicitar o cancelamento do benefício de Saúde Suplementar, o servidor deverá realizar o procedimento pelo SouGov.br, utilizando a opção “Encerrar Plano”.
Como solicitar o cancelamento
1. Acesse o SouGov.br
Acesse o aplicativo ou a versão web do SouGov.br.
Na tela inicial, localize o serviço “Saúde Suplementar”, utilizando a barra de busca ou acessando a opção “Todos os serviços”.
2. Selecione “Encerrar Plano”
Em “Saúde Suplementar”, selecione a opção “Encerrar Plano”.
3. Anexe a documentação
Na etapa de documentos, anexe a Declaração de Quitação junto à operadora do plano de saúde.
O documento deverá ser solicitado à própria operadora.
4. Confira os dados
Confira os dados apresentados na etapa de Conferência e verifique se as informações estão corretas antes de prosseguir.
5. Concorde com os Termos de Encerramento
Para concluir a solicitação, é necessário concordar com os Termos de Encerramento apresentados pelo SouGov.br.
Após a concordância, envie a solicitação.
6. Acompanhe a solicitação
Após o envio, a solicitação será encaminhada para análise da equipe de Gestão de Pessoas.
O acompanhamento poderá ser realizado no SouGov.br, por meio da opção “Acessar Solicitações”.
ATENÇÃO: o encerramento do benefício de Saúde Suplementar no SouGov.br não substitui o procedimento de cancelamento do plano de saúde junto à operadora. O servidor deverá observar também as regras e os procedimentos estabelecidos pela própria operadora para o cancelamento do plano.
Para mais informações, confira o link: Como encerrar o Plano? — Portal do Servidor
Depois de enviar a solicitação o que acontece?
A solicitação fica com status "Em análise" em "Minhas Solicitações" no SouGov, e será avaliada pela equipe de Gestão de Pessoas da PROGEPE. Caso esteja tudo correto, ela será deferida e o benefício passa a constar no seu contracheque. Caso falte algum documento ou haja inconsistência, a PROGEPE poderá solicitar complementação — fique atento ao seu e-mail institucional e pessoal.
Quais são os dependentes do Servidor que recebem ressarcimento?
O servidor tem o direito de incluir no seu plano de saúde os dependentes que a operadora do plano autorizar, porém, de acordo com a legislação vigente, somente os seguintes dependentes que podem ser beneficiados com o auxílio:
- O cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável;
- O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
Inclusão de dependente no Plano de Saúde - Dependente econômico entre 21 e 24 anos
Para a inclusão ou reinclusão de dependente econômico maior de 21 e menor de 24 anos no Plano de Saúde, é necessário, inicialmente, realizar o processo de comprovação de matrícula em curso regular.
A Coordenação de Cadastro e Pagamento é responsável por receber e analisar esses processos. Em caso de dúvidas sobre a documentação ou sobre o andamento da solicitação, os interessados poderão entrar em contato com a Coordenação pelo e-mail cadastro@ufsb.edu.br.
A solicitação de comprovação de matrícula em curso regular para dependentes econômicos maiores de 21 e menores de 24 anos deverá ser realizada por meio do SouGov, conforme instruções do link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovacao-de-matricula.
Após o deferimento do processo, será possível solicitar, também pelo SouGov, a alteração da Assistência à Saúde Suplementar, para fins de inclusão ou reinclusão do dependente no plano de saúde, conforme instruções do link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar
Importante: a inclusão ou reinclusão do dependente no plano de saúde está condicionada ao deferimento prévio do processo de comprovação de matrícula.
Valor do auxílio
O valor do auxílio saúde é estabelecido na Portaria nº 2.829, de 29 de abril de 2024 e o benefício é pago de forma per capita, ou seja, por pessoa, desde que efetivamente inscrita no mesmo plano que o servidor titular e considerada dependente deste, conforme legislação e normas específicas. O servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, pela contratação de plano de saúde, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022. O valor é calculado através do cruzamento do total de vencimentos do servidor e da faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente, quando possuir), conforme tabela abaixo:
| RENDA (REAIS/IDADE) |
FAIXA 1 00 a 18 |
FAIXA 2 19 a 23 |
FAIXA 3 24 a 28 |
FAIXA 4 29 a 33 |
FAIXA 5 34 a 38 |
FAIXA 6 39 a 43 |
FAIXA 7 44 a 48 |
FAIXA 8 49 a 53 |
FAIXA 9 54 a 58 |
FAIXA 10 59 ou + |
| até 3.000,99 | 287,32 | 300,88 | 304,95 | 335,81 | 345,84 | 357,32 | 408,14 | 414,63 | 421,08 | 464,89 |
| de 3.001,00 a 6.000,99 | 221,94 | 234,73 | 238,54 | 260,23 | 269,71 | 280,56 | 317,49 | 322,55 | 327,59 | 362,90 |
| de 6.001,00 a 9.000,99 | 181,77 | 184,16 | 187,76 | 201,54 | 210,49 | 220,69 | 237,52 | 241,28 | 245,05 | 265,96 |
| de 9.001,00 a 12.000,99 | 160,72 | 162,96 | 166,29 | 179,38 | 187,76 | 197,33 | 212,37 | 215,74 | 219,09 | 238,92 |
| de 12.001,00 a 15.000,99 | 149,25 | 151,31 | 154,41 | 167,42 | 175,23 | 184,17 | 199,10 | 202,25 | 205,40 | 224,87 |
| de 15.001,00 a 18.000,99 | 137,76 | 139,67 | 142,54 | 155,46 | 162,72 | 171,02 | 185,83 | 188,76 | 191,71 | 210,82 |
| de 18.001,00 a 21.000,99 | 126,29 | 128,04 | 130,66 | 143,50 | 150,21 | 157,87 | 172,55 | 175,28 | 178,01 | 196,76 |
| Acima de 21.001,00 | 120,55 | 122,22 | 124,72 | 131,54 | 137,68 | 144,71 | 159,27 | 161,80 | 164,33 | 182,71 |
Planos conveniados a UFSB
GEAP
A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), por meio da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas (PROGEPE) e da Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho (CSST), informa aos servidores/as que firmou convênio com a operadora de planos de saúde GEAP-Saúde.
Tal medida constitui-se em mais uma opção para os servidores/as da UFSB, os quais, poderão contratar planos de saúde suplementar operados pela GEAP Autogestão em Saúde – Fundação de Assistência ao Servidor Público.
O acordo firmado possibilitará, a adesão voluntária de servidores/as e de seu grupo familiar à operadora e todas as informações pertinentes acerca dos planos de saúde devem ser obtidas no site da operadora e mediante contato com os consultores da GEAP, por meio dos contatos (61) 99988-1145 (WhatsApp) ou 0800 728 8300.
Sobre a GEAP
A GEAP é uma fundação com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que tem como missão promover a assistência à saúde aos seus beneficiários, por meio de uma gestão sustentável, ética, inovadora e transparente. A operadora tem abrangência municipal, estadual e nacional, sendo que a rede credenciada está em constante expansão e pode ser consultada no site da operadora.
Ao optar por um dos planos oferecidos pela GEAP, o valor da mensalidade, assim como os valores cobrados na utilização do plano poderão ser pagos por boleto ou mediante desconto diretamente no contracheque do/a servidor/a. Além disso, o valor relativo à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do/a servidor/a e demais beneficiários, per capita, será repassado diretamente para a GEAP, e não para o/a servidor/a, como nos outros planos. Para obter informações relativas aos planos oferecidos, valores, rede credenciada, etc., deve-se fazer contato com a operadora e seus consultores, nos contatos anteriormente mencionados.
ASSEFAZ
A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), por meio da Pró-Reitoria de Gestão para Pessoas (PROGEPE) e da Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho (CSST), firmou convênio com a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), com o objetivo de ampliar a oferta de planos de saúde para os(as) servidores(as) da instituição.
A partir do convênio, servidores(as) ativos(as) e inativos(as) da UFSB passam a contar com mais uma opção de plano de saúde, com cobertura nacional e diferentes modalidades de adesão.
Os detalhes do convênio, foram apresentados aos servidores durante uma live de apresentação que ocorreu no dia 30/07 via plataforma Teams.
Durante a live, os(as) servidores(as) esclareceram dúvidas sobre os benefícios, características dos produtos ofertados e o processo de adesão.
Para acessar a gravação, acesse o link: Nome do arquivo: Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB-20250730_152033-Gravação de Reunião.mp4
A iniciativa visa ampliar o leque de opções de assistência à saúde e bem-estar aos(às) servidores(as) da UFSB, fortalecendo a política institucional de valorização e cuidado com seus servidores(as).
Sobre a Assefaz
A Assefaz é uma instituição sem fins lucrativos que atua na modalidade de autogestão multipatrocinada e disponibiliza planos de saúde com acomodação em apartamento, segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com ou sem coparticipação. Os planos seguem o Rol de Cobertura da ANS e possuem abrangência nacional.
Para saber mais, acesse: www.assefaz.org.br
Contatos
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: saudesuplementar@ufsb.edu.br ou entre em contato com o RH no seu campus:
Campus Paulo Freire – Teixeira de Freitas: (73) 3291-2089
Campus Sosígenes Costa – Porto Seguro: (73) 3288-8400
Reitoria - Itabuna: (73) 2103-8448
Vinícius Chaves Mendes
E-mail: saudesuplementar@ufsb.edu.br | Tel.: (73) 2103-8448
WhatsApp: (83) 98776-2402
Fundamentação legal
Portaria MGI Nº 2.778, de 2 de Abril de 2026
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-2.778-de-2-de-abril-de-2026-697395044
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº. 97, de 26 de dezembro de 2022.
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