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Estágios

Publicado: Terça, 14 de Maio de 2019, 11h17 | Última atualização em Quinta, 26 de Setembro de 2024, 10h50 | Acessos: 14797

Segundo a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, "o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior"

O estágio faz parte do projeto pedagógico de cada curso, integrando o percurso acadêmico do/a estudante. Seu objetivo é o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Pode ser de duas naturezas: obrigatório ou não-obrigatório. Cada modalidade tem suas especificidades, de acordo com a determinação das diretrizes curriculares, área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 

Estágio obrigatório é aquele previsto como tal no projeto do curso e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Nesta modalidade a remuneração não é obrigatória. Essa é a modalidade de estágio de todas as licenciaturas da UFSB, por exemplo.

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional. Sua remuneração é obrigatória. Poderá realizar estágio não obrigatório o/a estudante que estiver regularmente matriculado/a na UFSB, com frequência regular e estiver inscrito/a em componentes curriculares.

A UFSB possui normativas internas, complementares à Lei Federal sobre Estágios, que detalham todas as regras, requisitos e especificações a serem atendidas pelo/a estudante, pela unidade concedente do estágio e pela própria universidade. São elas a Resolução n. 14/2018, que dispõe sobre os estágios obrigatórios e não obrigatórios dos cursos de 1º e 2º ciclos; e a Resolução n. 04/2022, que dispõe sobre o estágio supervisionado das Licenciaturas.

Os/As estudantes poderão realizar estágio nas entidades jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, além de se cadastrarem junto aos agentes de integração, que atuam na intermediação de vagas. A realização de estágio obrigatório ou não obrigatório pelos estudantes de bacharelado dos cursos de 1º e 2º ciclo da UFSB está condicionada à celebração de convênio entre a UFSB e a unidade concedente. A realização dos estágios supervisionados das licenciaturas deve ocorrer, preferencialmente, nas unidades conveniadas com a UFSB. A lista completa de unidades conveniadas para oferta de campo de estágio você encontra logo abaixo.

Todas as informações sobre estágio, dúvidas frequentes sobre o tema, modelos de documentos para iniciar o estágio, como celebrar acordo de cooperação com a UFSB estão detalhadas no Manual de Estágio. Consulte o Manual de Usuário do SIGAA para as Práticas de Estágio e aprenda a consultar as oportunidade de estágio disponíveis no Portal Discente.

Para outras informações, entre em contato através do e-mail estagios@ufsb.edu.br


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